7 REGRAS DE OURO NA REGULARIZAÇÃO DO SINISTRO
A regularização do sinistro nem sempre é uma tarefa fácil para os lesados e pode levantar problemas futuros e que colocam em risco o seu direito de indemnização. Deixamos-lhe algumas recomendações sobre como atuar nestas situações:
- No momento do acidente, preencha cuidadosamente a declaração amigável confirmando que todos dados e declarações estão corretos. Se os condutores não estiverem de acordo sobre quem é o culpado do acidente ou se o condutor contrário der a fuga, contacte a polícia para que seja feito o auto da ocorrência. Nestes casos é recomendável que consiga testemunhas que tenham presenciado o acidente e que possam atestar a veracidade da sua versão.
- Comunique a ocorrência do acidente à companhia de seguros o quanto antes, enviando todos os dados e provas documentais sobre o sinistro.
TEM UM PRAZO DE OITO DIAS A CONTAR DO DIA DO ACIDENTE.
- Se o condutor e/ou passageiros sofreram lesões corporais, deverão indicá-lo na declaração amigável. Nas colisões de menor gravidade, é habitual que o sinistrado só sinta dores e moléstias algumas horas após o acidente (esta situação é especialmente frequente nos casos de cervicalgias e entorses cervicais). Se for o seu caso, dirija-se o quanto antes ao hospital ou ao seu médico de família e refira que começou a sentir esses sintomas após o acidente.
- O pedido de indemnização ou qualquer outra comunicação à seguradora deve ser feita POR ESCRITO, tanto através de e-mail, carta registada ou fax. Deste modo, a seguradora é obrigada a dar-lhe uma resposta nos prazos legalmente estabelecidos ou poderá incorrer em multa.
- Após o pedido de indemnização, a companhia de seguros é obrigada a apresentar uma proposta - Proposta Razoável - e a fornecer-lhe cópia dos documentos nos quais se baseou para apresentar esse valor.
- Se a companhia de seguros contrária não assumir a responsabilidade do acidente, poderá apresentar uma queixa por via judicial para que seja determinada a culpabilidade das partes. Tenha em atenção os prazos e peça mais informações antes de iniciar qualquer procedimento.
- Perante a lei, se o sinistrado aceitar a proposta indemnizatória realizada pela companhia de seguros, entende-se que este foi totalmente indemnizado e extingue-se aqui o seu direito de reclamar qualquer outra quantia pelos danos sofridos. Poderá apenas exigir a reparação de danos que se manifestem mais tarde e dos quais não tinha conhecimento, desde que seja possível provar que são resultado do acidente. LEIA ATENTAMENTE TODOS OS DOCUMENTOS QUE LHE PEDIREM PARA ASSINAR E CONSULTE UM ADVOGADO ANTES DE ACEITAR QUALQUER PROPOSTA.