Responsabilidade Civil e Direito dos Seguros, Direito Administrativo, Societário e Comercial, Direito da Família e Sucessões, Direito do Trabalho e Segurança Social.
A solução é simples: não fique à espera de uma resposta da seguradora, RECLAME.
Como já referimos em ocasiões anteriores, se a vítima de um acidente de viação não reclamar a indemnização que lhe corresponde, dificilmente receberá seja o que for por iniciativa da companhia de seguros, mesmo quando a Lei a isso a obriga. Infelizmente, uma coisa é o que diz a lei e outra coisa é o que diz a prática e, neste caso, a prática diz-nos que não pagar as indemnizações aos sinistrados é uma forma das empresas de seguros aumentarem a sua margem de lucro.
A prática diz-nos também que é melhor não ficar à espera que a sua indemnização “lhe caia do céu” nem esperar meses por um gestor do sinistro que está sempre de férias, ou ao telefone ou em reunião e continuar à espera de uma resposta que provavelmente nunca chegará.
O que fazer então quando a companhia de seguros não faz mais do que inventar desculpas para que o tempo passe e, sem se aperceber, o lesado perca o direito a indemnização?
A resposta é: RECLAME!
E a pergunta óbvia é: COMO?
Existem várias alternativas e cada caso é um caso que deve ser analisado por um advogado com experiência em reclamação de indemnizações por acidente para saber qual a via mais adequada, rápida e económica para si.
De qualquer forma, deixamos-lhe as seguintes recomendações: