Responsabilidade Civil e Direito dos Seguros, Direito Administrativo, Societário e Comercial, Direito da Família e Sucessões, Direito do Trabalho e Segurança Social.
A indemnização devida em caso de acidente irá depender de vários factores:
1º Da responsabilidade dos intervenientes no acidente.
Se a culpa do acidente for exclusivamente da outra parte, você deverá receber a indemnização na totalidade. Se, por outro lado, existir concorrência de culpas, a indemnização será calculada em função da percentagem de culpa de cada um dos intervenientes. De qualquer forma, mesmo que a companhia de seguros não queira assumir a responsabilidade pelo acidente porque entende que a culpa é sua, informe-se para confirmar se efectivamente é assim.
2º Dos prejuízos económicos decorrentes do acidente:
O lesado deve ser reembolsado por todas as despesas que tenha que suportar por consequência do acidente, sempre que devidamente acreditadas (só é válida a apresentação de facturas originais). No âmbito dos prejuízos económicos incluem-se a reparação do veículo, restituição de outros bens danificados, pagamento das despesas médicas, pagamento das perdas salariais ou outros benefícios que o sinistrado deixou de receber porque está impossibilitado de trabalhar, danos futuros, etc.
3º Da gravidade dos danos corporais ou morais:
Quando falamos de dano neste contexto, entendem-se todos os prejuízos causados na esfera pessoal. Trata-se aqui da ofensa à integridade física e psíquica que o lesado sofreu e estes danos são mais difíceis de quantificar pelo seu carácter subjetivo e de difícil valoração porque a mesma lesão em pessoas distintas pode ter um impacto muito diferente nas suas vidas, tanto em termos pessoais como profissionais.
4º De outros factores como: idade, profissão, ordenado, hobbies, etc.