Responsabilidade Civil e Direito dos Seguros, Direito Administrativo, Societário e Comercial, Direito da Família e Sucessões, Direito do Trabalho e Segurança Social.
Para compreender melhor os acidentes de viação relacionados com trotinetes elétricas, é importante conhecer as suas causas e saber como agir em caso de sinistro. As trotinetes elétricas deixaram há muito de ser apenas uma moda dos centros urbanos para se assumirem como um meio de transporte corriqueiro de centenas de pessoas. As razões prendem-se acima de tudo com a poupança de tempo e a valorização da sustentabilidade do planeta.
Contudo, essa adesão crescente deste meio de transporte alternativo reflete-se também num incremento de acidentes envolvendo trotinetes elétricas.
Com efeito, é importante saber mais sobre as causas destes acidentes e o que fazer caso seja um dos envolvidos.
Segundo um relatório conjunto da Fundação MAPFRE e do centro de investigação CESVIMAP, 73% dos acidentes com trotinetes elétricas envolvem colisões com automóveis, camiões ou autocarros. O mesmo relatório informa que 80% dos sinistros acontece devido à inutilização de capacete, negligência da parte de condutores dos veículos ou circulação indevida em estradas interurbanas. Tendo em conta a massificação deste meio de transporte, principalmente nos grandes centros urbanos, espera-se uma maior assimilação
das regras relativas à circulação de trotinetes e, por conseguinte, um decréscimo do número de acidentes.
Em caso de sinistro com trotinetes elétricas deve imediatamente sinalizar o local e vestir o colete refletor. Caso existam feridos, ligue para o INEM o mais depressa possível para salvaguardar a saúde das pessoas afetadas. Chame as autoridades e fotografe o local. Tenha em atenção os pormenores e fotografe todos os elementos que possam ter a mais ínfima importância para o acidente, incluindo áreas envolventes ou sinalização. Em paralelo,identifique os intervenientes e hipotéticas testemunhas do sinistro. As empresas
responsáveis pela circulação das trotinetes elétricas são obrigadas a ter um seguro, como determina a alínea 2 do artigo 11.º do decreto-lei publicado em Diário da República no ano de 2018. Esta recolha de dados é fundamental para poder apresentar a reclamação ao operador responsável pela trotinete.
A alteração do código da estrada fez com que as trotinetes elétricas tenham estatuto de velocípede, sempre que exista a possibilidade de circularem a mais de 25 km/h e possuam um motor com potência igual ou superior a 250 quilowatts. Assim, estes veículos devem circular na estrada, encostados à direita ou na ciclovia e nunca nos passeios, como é hábito comum. Isto é importante, porque as seguradoras podem alegar o não cumprimento do
Código da Estrada para não ressarcir os lesados do acidente. Sandra Andrade, responsável de sinistros da Libery Seguros, realça que a própria absência de capacete ou o consumo de álcool da parte de algum interveniente do sinistro pode servir de motivo para as seguradoras não procederem à indemnização. A presença de mais de uma pessoa por trotinete é outro motivo válido, uma vez que os termos de serviço e as regras do Código da Estrada são bem claras nesta matéria.
De acordo com a especialista em sinistros Ricardo Lucas, "a polícia é sempre a entidade responsável por fazer o levantamento dos acontecimentos, como tirar as medidas à tipologia do sinistro, fazer um enquadramento da situação, verificar se foram cometidas contra ordenações e identificar os intervenientes ou proceder ao teste de alcoolemia". Se a trotinete elétrica for propriedade de um dos intervenientes, a reclamação terá de ser feita ao proprietário. Obviamente, esta solução nem sempre é pacífica, por discórdia em relação a quem cometeu a infração. Em caso de existência de seguro para danos próprios, o proprietário do veículo pode ativar o seu seguro e a seguradora irá posteriormente contactar o proprietário da trotinete elétrica. Seguindo todos estes procedimentos estará a defender os seus direitos em caso de acidente que envolva uma trotinete elétrica.
Se tiver um acidente com uma trotinete elétrica e não sentir ferimentos imediatos, ainda assim, é importante seguir os passos mencionados anteriormente:
Se acredita que o acidente foi causado por um problema técnico na trotinete elétrica, é fundamental seguir os mesmos procedimentos de documentação e relatório. Além disso:
Atualmente, em Portugal, não existe uma obrigação legal de ter um seguro pessoal para andar de trotinete elétrica. No entanto, é aconselhável considerar a aquisição de um seguro de responsabilidade civil ou um seguro de acidentes pessoais para proteger-se em caso de acidentes ou lesões.
Para evitar acidentes com trotinetes elétricas, é essencial adotar medidas de segurança adequadas:
Se for considerado responsável por um acidente com uma trotinete elétrica, poderá enfrentar consequências legais e financeiras. É importante:
No âmbito do direito dos seguros, uma das questões mais cruciais que preocupa os sinistrados é o montante da indemnização a que terão direito. Determinar o valor indemnizatório não é tarefa simples, nem deve ser feito de forma aproximada, comparativa ou conjectural. Envolve considerações específicas da legislação e jurisprudência, bem como fatores variados. Apenas aqueles que lidam diariamente com esses cálculos, juntamente com as decisões judiciais correspondentes, estão verdadeiramente habilitados a determinar o valor de uma indemnização resultante de um dano ou sinistro.
Vários fatores influenciam o montante das indemnizações, especialmente em casos de acidentes de viação com lesões corporais ou morte:
A idade do sinistrado no momento do acidente e o impacto na sua capacidade física são determinantes no cálculo da indemnização. É evidente que a indemnização para um jovem de 20 anos que fica paraplégico será diferente da indemnização para uma idosa de 80 anos com a mesma incapacidade. Isso ocorre porque a capacidade de ganho do primeiro é significativamente maior, resultando em prejuízos patrimoniais futuros mais substanciais.
O valor da capacidade de ganho do sinistrado está intrinsecamente ligado ao valor da indemnização. A indemnização deve repor o sinistrado na situação patrimonial em que estaria se não tivesse ocorrido o acidente. Portanto, as perdas salariais, o dano patrimonial futuro e os lucros cessantes são indemnizáveis. Isso varia de acordo com os rendimentos presentes e futuros de cada sinistrado.
O grau de incapacidade permanente que o sinistrado sofre é outro fator crucial para o cálculo da indemnização. Esse grau é determinado por peritos médico-legais, com base nas lesões consolidadas, afetando tanto a profissão quanto as atividades diárias.
A repercussão que a incapacidade permanente tem na capacidade de trabalho do sinistrado é um dos fatores mais importantes para o cálculo das indemnizações. Isso é avaliado em cinco níveis, desde "Sem rebate" até "Incapacidade Permanente Absoluta", levando em consideração a autonomia e independência do sinistrado.
O Quantum Doloris é usado para quantificar o sofrimento físico e psicológico das vítimas de acidentes. É avaliado em uma escala de 1 (muito ligeiro) a 7 (muito importante), sendo considerado na legislação portuguesa apenas a partir do grau 4, correspondente a moderado.
O Dano Estético ocorre quando o acidente afeta a aparência do sinistrado. É avaliado por peritos médicos em uma escala de 1 a 7, considerando fatores como idade, sexo e profissão do lesado.
Este ítem considera o impacto do acidente na vontade de viver, alegria e relacionamentos do lesado, avaliado em uma escala de 5 pontos.
A influência do acidente na vida sexual do sinistrado também é indemnizável e é avaliada em uma escala de 1 a 7 através de exame médico.
A indemnização pelo tempo de internamento é calculada com base nos dias de internamento e no vencimento/rendimento declarado.
O Dano Biológico é um prejuízo na saúde e na capacidade de uso do corpo resultante do acidente. É sempre indemnizável, independentemente da capacidade produtiva.
Nos casos de morte em consequência de um acidente, os familiares também têm direito a indemnizações. O valor varia de acordo com diversos fatores, incluindo a idade, a saúde, a profissão e a vontade de viver da vítima. Em geral, as decisões dos tribunais oscilam entre 50.000,00 e 100.000,00 euros, de acordo com os fatores considerados.
O cálculo das indemnizações das vítimas de acidentes com trotinetes elétricas é um processo complexo e detalhado que requer expertise legal e médica. É fundamental considerar todos os fatores envolvidos para garantir que as vítimas recebam uma compensação justa e adequada às suas circunstâncias individuais. A assistência de profissionais qualificados é essencial para assegurar que os direitos das vítimas sejam devidamente protegidos.
Acidentes com trotinetes elétricas podem ser assustadores e desafiadores, mas estar preparado e saber como agir pode fazer toda a diferença. Ao seguir os passos mencionados neste artigo, pode garantir a sua segurança e a dos outros envolvidos, bem como facilitar o processo de relatório e possível compensação.
Lembre-se sempre de que a prevenção é a melhor abordagem, por isso, adote medidas de segurança ao andar de trotinete elétrica e esteja atento ao seu entorno. A sua segurança é uma responsabilidade partilhada, e ao agir de forma responsável, podemos desfrutar de todas as vantagens que as trotinetes elétricas têm para oferecer de forma segura e sem preocupações.
Esperamos que este artigo tenha fornecido informações úteis sobre o que fazer em caso de acidente com trotinetes elétricas, ajudando-o a estar preparado para qualquer eventualidade. Lembre-se sempre de que a sua segurança vem em primeiro lugar, independentemente do meio de transporte que escolher. Acidentes com trotinetes elétricas: saiba o que deve fazer para garantir a sua tranquilidade nas ruas da cidade!