O que devo fazer se a seguradora não me pagar a indemnização?

Por Ricardo Lucas, Responsável do Departamento Jurídico de Responsabilidade Civil e Direito dos Seguros.
Abr 20, 2022

A solução é simples: não fique à espera de uma resposta da seguradora, RECLAME.

Se a seguradora se recusar a pagar a indemnização após um acidente de viação, deve agir de imediato e conhecer os passos necessários para reclamar uma indemnização por acidente de viação de forma eficaz. Nestas situações, é recomendável tomar as seguintes medidas:

  • Verifique a apólice: Verifique cuidadosamente os termos da apólice de seguro e certifique-se de que a seguradora está obrigada a pagar a indenização em seu caso específico. Se houver alguma dúvida, entre em contato com a seguradora para obter mais informações.
  • Documente tudo: Documente todos os detalhes do acidente e da recusa da seguradora em pagar a indenização. Mantenha todos os recibos, faturas, relatórios médicos e outros documentos relevantes que possam ser úteis em uma eventual disputa.
  • Consulte um advogado: Considere consultar um advogado especializado em direito de acidentes de viação em Portugal. Um advogado pode ajudá-lo a entender seus direitos, avaliar a força de seu caso e representá-lo em qualquer disputa legal com a seguradora.
  • Reclame junto ao regulador: Em Portugal, existe um regulador do mercado de seguros, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). Se a seguradora se recusar a pagar a indenização, você pode apresentar uma queixa junto à ASF.
  • Busque mediação ou arbitragem: Alguns seguros de responsabilidade civil incluem cláusulas de mediação ou arbitragem, que podem ajudar a resolver disputas sem a necessidade de recorrer a um processo judicial. Considere buscar esse tipo de solução para resolver a disputa com a seguradora de forma mais rápida e eficiente.

Em resumo, se a seguradora se recusar a pagar a indenização após um acidente de viação , verifique a apólice, documente tudo, consulte um advogado, reclame junto ao regulador e busque mediação ou arbitragem para resolver a disputa.

Como agir em caso de conflito com a seguradora

Como já referimos em ocasiões anteriores, se a vítima de um acidente de viação não reclamar a indemnização que lhe corresponde, dificilmente receberá seja o que for por iniciativa da companhia de seguros, mesmo quando a Lei a isso a obriga. Infelizmente, uma coisa é o que diz a lei e outra coisa é o que diz a prática e, neste caso, a prática diz-nos que não pagar as indemnizações aos sinistrados é uma forma das empresas de seguros aumentarem a sua margem de lucro.

A prática diz-nos também que é melhor não ficar à espera que a sua indemnização “lhe caia do céu” nem esperar meses por um gestor do sinistro que está sempre de férias, ou ao telefone ou em reunião e continuar à espera de uma resposta que provavelmente nunca chegará.

O que fazer então quando a companhia de seguros não faz mais do que inventar desculpas para que o tempo passe e, sem se aperceber, o lesado perca o direito a indemnização?

A resposta é: RECLAME!

Indemnização Acidente

E a pergunta óbvia é: COMO?

Existem várias alternativas e cada caso é um caso que deve ser analisado por um advogado com experiência em reclamação de indemnizações por acidente para saber qual a via mais adequada, rápida e económica para si.

De qualquer forma, deixamos-lhe as seguintes recomendações:

  1. O primeiro que deve fazer é enviar um PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO POR ESCRITO À COMPANHIA DE SEGUROS DO VEÍCULO RESPONSÁVEL PELO ACIDENTE, reclamando por todos os danos e prejuízos económicos. Deve fazê-lo nos primeiros meses, independentemente de já estar totalmente curado ou não. Ao fazer este pedido, a seguradora está obrigada a indicar-lhe se entende necessário fazer uma avaliação de dano corporal e apresentar-lhe uma proposta de indemnização – PROPOSTA RAZOÁVEL – no prazo máximo de 45 dias.
  2. Assegure-se de que dispõe de toda a documentação médica que prova que as suas lesões são consequência do acidente. Os relatórios médicos são determinantes para que receba uma indemnização justa e equitativa.
  3. Antes de aceitar a oferta da companhia de seguros, PEÇA SEMPRE UMA SEGUNDA OPINIÃO. Recordamos que o melhor é pedir assessoria o quanto antes e não esperar até que a seguradora lhe faça a oferta porque pode ser demasiado tarde para reclamar por outros itens.
  4. Não deixe passar mais de SEIS MESES para fazer uma QUEIXA-CRIME, caso pretende, nem mais de TRÊS ANOS para reclamar pela via civil.
Responsável do Departamento Jurídico de Responsabilidade Civil e Direito dos Seguros.

Responsabilidade Civil e Direito dos Seguros, Direito Administrativo, Societário e Comercial, Direito da Família e Sucessões, Direito do Trabalho e Segurança Social.

    Precisa de ajuda? Fale connosco
    Enviar

    © 2026 RP Associados
    Avenida Álvares Cabral, 47, 1.º andar
    1250-015 Lisboa

    FAÇA UMA PERGUNTA