7 mitos sobre indemnizações por acidente

Por Ricardo Lucas, Responsável do Departamento Jurídico de Responsabilidade Civil e Direito dos Seguros.
Abr 20, 2022

Estas são algumas das respostas que as vítimas de acidentes de viação estão habituadas a ouvir quando reclamam a sua indemnização por acidente de viação.

Comecemos então pelo princípio:

1. NÃO TEM DIREITO A INDEMNIZAÇÃO PORQUE AS LESÕES SÃO LEVES

Este será, sem dúvida, o maior de todos os “mitos” sobre acidentes de viação. Todos os lesados têm direito a indemnização sempre que se produza algum dano, seja ele material, corporal, um prejuízo económico, um dano moral, etc.

Assim sendo, mesmo que a companhia de seguros lhe pague os danos materiais, as despesas médicas e tratamentos, está igualmente obrigada a indemnizá-lo pelos danos não patrimoniais: pelas lesões sofridas (ofensa à integridade física e psíquica), pelos danos morais (as dores ocasionadas pelo acidente e tratamentos, o dano estético e de afirmação pessoal), pela repercussão na vida laboral do lesado, pelos danos patrimoniais futuros (sempre que previsíveis), etc.

2. AINDA TEM DORES MAS ESTÁ CURADO SEM SEQUELAS

Como sublinhámos anteriormente, todas as pessoas que sofram lesões corporais têm direito a indemnização. É por esse motivo que as companhias de seguros tentam minimizar os danos corporais, alegando muitas vezes que o sinistrado já está curado e que não tem sequelas. No entanto, NEM SEMPRE É VERDADE QUE NÃO TÊM SEQUELAS!

Em caso de dúvida, contacte um advogado com experiência em acidentes de viação.

3. A COMPANHIA DE SEGUROS NÃO ESTÁ OBRIGADA A DAR-LHE OS RELATÓRIOS MÉDICOS SEM ORDEM JUDICIAL

Outra das dificuldades de quem sofre um acidente de viação é conseguir cópia dos relatórios médicos. A documentação médica não pertence ao paciente, no entanto, este pode sempre requerer uma cópia do historial clínico, sobretudo se essa documentação constituir prova para que possa reclamar os seus direitos.

4. ESTA É A QUANTIA MÁXIMA A QUE TEM DIREITO

O cálculo da indemnização por acidente é mais complicado do que pode parecer. Há diversos fatores a ter em conta e as tabelas utilizadas pelas companhias de seguros para apresentação da proposta razoável são meramente indicativas. Por outro lado, deparamo-nos muitas vezes com propostas realizadas pelas companhias de seguros que, apesar de seguir as instruções das tabelas, não consideram todos os danos e oferecem uma quantia muito inferior ao que é devido por lei.

Antes de aceitar qualquer proposta da seguradora, peça uma segunda opinião.

5. A SUA APÓLICE NÃO CONTEMPLA OS HONORÁRIOS DE ADVOGADOS PARTICULARES

Nem todas as apólices de seguros têm cobertura de proteção jurídica mas a grande maioria sim. Irão informá-lo de que só tem direito a essa cobertura se a companhia de seguros entender que o caso tem viabilidade. Geralmente, a seguradora entende que os casos não têm viabilidade... Contudo, se no final do procedimento o lesado receber uma indemnização, a companhia de seguros tem que pagar-lhe os honorários do advogado.

6. NOS ACIDENTES SIMULTANEAMENTE DE VIAÇÃO E TRABALHO, É NECESSÁRIO ESPERAR PELA RESOLUÇÃO DO PROCESSO LABORAL PARA RECLAMAR A PARTE DE VIAÇÃO

Novamente, a resposta é NÃO! É importante relembrar que a indemnização devida em caso de acidente de trabalho se calcula de forma distinta à indemnização devida por Responsabilidade Civil (como é o caso de um acidente de viação). As indemnizações de acidentes de trabalho são muito inferiores às indemnizações por responsabilidade civil. Se existem duas empresas de seguros obrigadas a responder solidariamente pelos danos que o lesado sofreu, isso significa que uma deve pagar uma parte e a outra o remanescente mas não quer dizer que o lesado tenha que esperar até que esteja resolvido o processo laboral. O sinistrado pode e deve reclamar a ambas as companhias de seguros tão breve quanto possível. Consulte um especialista em caso de dúvida.

7. SE NÃO ACEITAR A PROPOSTA DA COMPANHIA DE SEGUROS, TERÁ DE ESPERAR ANOS PELA RESOLUÇÃO DO CASO EM TRIBUNAL...

Esta afirmação tem um fundo de verdade porque os litígios podem arrastar-se durante bastante tempo em tribunal mas não quer dizer que seja a única opção. É possível chegar a um acordo com a companhia de seguros sem ter que recorrer, obrigatoriamente, aos tribunais porque as companhias de seguros não têm nenhum interesse em esperar que se celebre o julgamento. Não nos podemos esquecer que quanto mais tempo demorar o procedimento, mais a companhia de seguros terá de pagar de juros.

Responsável do Departamento Jurídico de Responsabilidade Civil e Direito dos Seguros.

Responsabilidade Civil e Direito dos Seguros, Direito Administrativo, Societário e Comercial, Direito da Família e Sucessões, Direito do Trabalho e Segurança Social.

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