Responsabilidade Civil e Direito dos Seguros, Direito Administrativo, Societário e Comercial, Direito da Família e Sucessões, Direito do Trabalho e Segurança Social.
Estas são algumas das respostas que as vítimas de acidentes de viação estão habituadas a ouvir quando reclamam a sua indemnização por acidente de viação.
Comecemos então pelo princípio:
Este será, sem dúvida, o maior de todos os “mitos” sobre acidentes de viação. Todos os lesados têm direito a indemnização sempre que se produza algum dano, seja ele material, corporal, um prejuízo económico, um dano moral, etc.
Assim sendo, mesmo que a companhia de seguros lhe pague os danos materiais, as despesas médicas e tratamentos, está igualmente obrigada a indemnizá-lo pelos danos não patrimoniais: pelas lesões sofridas (ofensa à integridade física e psíquica), pelos danos morais (as dores ocasionadas pelo acidente e tratamentos, o dano estético e de afirmação pessoal), pela repercussão na vida laboral do lesado, pelos danos patrimoniais futuros (sempre que previsíveis), etc.
Como sublinhámos anteriormente, todas as pessoas que sofram lesões corporais têm direito a indemnização. É por esse motivo que as companhias de seguros tentam minimizar os danos corporais, alegando muitas vezes que o sinistrado já está curado e que não tem sequelas. No entanto, NEM SEMPRE É VERDADE QUE NÃO TÊM SEQUELAS!
Em caso de dúvida, contacte um advogado com experiência em acidentes de viação.
Outra das dificuldades de quem sofre um acidente de viação é conseguir cópia dos relatórios médicos. A documentação médica não pertence ao paciente, no entanto, este pode sempre requerer uma cópia do historial clínico, sobretudo se essa documentação constituir prova para que possa reclamar os seus direitos.
O cálculo da indemnização por acidente é mais complicado do que pode parecer. Há diversos fatores a ter em conta e as tabelas utilizadas pelas companhias de seguros para apresentação da proposta razoável são meramente indicativas. Por outro lado, deparamo-nos muitas vezes com propostas realizadas pelas companhias de seguros que, apesar de seguir as instruções das tabelas, não consideram todos os danos e oferecem uma quantia muito inferior ao que é devido por lei.
Antes de aceitar qualquer proposta da seguradora, peça uma segunda opinião.
Nem todas as apólices de seguros têm cobertura de proteção jurídica mas a grande maioria sim. Irão informá-lo de que só tem direito a essa cobertura se a companhia de seguros entender que o caso tem viabilidade. Geralmente, a seguradora entende que os casos não têm viabilidade... Contudo, se no final do procedimento o lesado receber uma indemnização, a companhia de seguros tem que pagar-lhe os honorários do advogado.
Novamente, a resposta é NÃO! É importante relembrar que a indemnização devida em caso de acidente de trabalho se calcula de forma distinta à indemnização devida por Responsabilidade Civil (como é o caso de um acidente de viação). As indemnizações de acidentes de trabalho são muito inferiores às indemnizações por responsabilidade civil. Se existem duas empresas de seguros obrigadas a responder solidariamente pelos danos que o lesado sofreu, isso significa que uma deve pagar uma parte e a outra o remanescente mas não quer dizer que o lesado tenha que esperar até que esteja resolvido o processo laboral. O sinistrado pode e deve reclamar a ambas as companhias de seguros tão breve quanto possível. Consulte um especialista em caso de dúvida.
Esta afirmação tem um fundo de verdade porque os litígios podem arrastar-se durante bastante tempo em tribunal mas não quer dizer que seja a única opção. É possível chegar a um acordo com a companhia de seguros sem ter que recorrer, obrigatoriamente, aos tribunais porque as companhias de seguros não têm nenhum interesse em esperar que se celebre o julgamento. Não nos podemos esquecer que quanto mais tempo demorar o procedimento, mais a companhia de seguros terá de pagar de juros.