Direito do Trabalho e Segurança Social, Responsabilidade Civil e Direito dos Seguros, Direito Fiscal e Penal Fiscal, Imobiliário e Arrendamento.
Espanha é o país onde mais cidadãos portugueses são vítimas de acidentes rodoviários. Em caso de sofrer um acidente no país vizinho, poderá reclamar a indemnização que lhe corresponde tanto em Espanha como em Portugal. Geralmente, os lesados têm mais benefícios em reclamar as indemnizações em Espanha porque o procedimento é mais rápido, tem menos custos e as indemnizações são mais altas.
Se um cidadão português sofrer um acidente de viação fora do seu país, pode receber indemnizações mais altas, comparativamente com as indemnizações aplicáveis em Portugal. O mais importante é estar bem assessorado por advogados com experiência em acidentes de viação. Recordamos que a maioria das apólices de seguros garantem o pagamento dos honorários de advogados e das taxas judiciais, pelo que pode contratar um advogado externo à companhia de seguros.
Relativamente à assistência médica e pagamento das despesas e prejuízos económicos, os direitos das vítimas são exatamente os mesmos. Os feridos de acidentes de viação deverão ser tratados em qualquer país, ficando as despesas médicas a cargo das companhias de seguros.
Em primeiro lugar, deve contactar um advogado com experiência em acidentes de viação para aconselhá-lo sobre os procedimentos a seguir e alertá-lo dos prazos que deve cumprir.
O Direito Internacional Privado estabelece que a indemnização deve ser reclamada no país onde teve lugar o dano (acidente), ou seja, deve ser aplicada a legislação desse país.
Isto pode levantar alguns problemas se o acidente ocorrer num país que não tenha acordos com Portugal em matéria de seguros de circulação automóvel. No entanto, a maioria dos acidentes de viação que envolvem cidadãos portugueses ocorrem nos países Europeus, pela proximidade geográfica, e nestes países tanto se pode aplicar a lei portuguesa como a lei do país em que ocorreu o acidente.
O principal problema é saber onde é mais viável reclamar.
Se sofreu um acidente em Espanha, tem duas opções possíveis: poderá reclamar em Espanha ou Portugal.
O mais lógico e recomendável é reclamar no país em que as indemnizações sejam mais altas, neste caso e sem grande margem para dúvidas: ESPANHA.
Se a indemnização for reclamada em Portugal, aplicar-se-á igualmente o direito espanhol, recebido pelo direito português. Quer isto dizer que o cálculo é feito de acordo com o baremo espanhol (o equivalente à nossa Tabela Nacional de Incapacidades em Direito Civil, que estipula as quantias de indemnização por morte, lesões permanentes e incapacidades temporais).
Apesar de poderem reclamar em Portugal, há outras questões que devem ser tidas em conta, nomeadamente, o pagamento das taxas judiciais e tempos médios de resolução dos procedimentos nos tribunais em Portugal e Espanha.
De acordo com o art. 11º b) do Decreto-Lei 291/2007 de 21 de agosto, “os acidentes ocorridos nos territórios onde seja aplicado o Acordo do Espaço Económico Europeu, é substituído pela lei portuguesa sempre que esta estabeleça uma cobertura superior”.
Quer isto dizer que a lei portuguesa garante que o lesado não pode receber menos do que receberia se o acidente tivesse ocorrido em Portugal.
Antes de iniciar qualquer procedimento, informe-se devidamente dos seus direitos.