Direito do Trabalho e Segurança Social, Responsabilidade Civil e Direito dos Seguros, Direito Fiscal e Penal Fiscal, Imobiliário e Arrendamento.
Espanha é o país onde mais cidadãos portugueses são vítimas de acidentes rodoviários. Em caso de sofrer um acidente no país vizinho, poderá reclamar a indemnização que lhe corresponde tanto em Espanha como em Portugal. Geralmente, os lesados têm mais benefícios em reclamar as indemnizações em Espanha porque o procedimento é mais rápido, tem menos custos e as indemnizações são mais altas. Para compreender melhor os acidentes de viação, respondemos de seguida às perguntas mais frequentes.
Se um cidadão português sofrer um acidente de viação fora do seu país, pode receber indemnizações mais altas, comparativamente com as indemnizações aplicáveis em Portugal. O mais importante é estar bem assessorado por advogados com experiência em acidentes de viação. Recordamos que a maioria das apólices de seguros garantem o pagamento dos honorários de advogados e das taxas judiciais, pelo que pode contratar um advogado externo à companhia de seguros.
Relativamente à assistência médica e pagamento das despesas e prejuízos económicos, os direitos das vítimas são exatamente os mesmos. Os feridos de acidentes de viação deverão ser tratados em qualquer país, ficando as despesas médicas a cargo das companhias de seguros.
Em primeiro lugar, deve contactar um advogado com experiência em acidentes de viação para aconselhá-lo sobre os procedimentos a seguir e alertá-lo dos prazos que deve cumprir.
O Direito Internacional Privado estabelece que a indemnização deve ser reclamada no país onde teve lugar o dano (acidente), ou seja, deve ser aplicada a legislação desse país.
Isto pode levantar alguns problemas se o acidente ocorrer num país que não tenha acordos com Portugal em matéria de seguros de circulação automóvel. No entanto, a maioria dos acidentes de viação que envolvem cidadãos portugueses ocorrem nos países Europeus, pela proximidade geográfica, e nestes países tanto se pode aplicar a lei portuguesa como a lei do país em que ocorreu o acidente.
O principal problema é saber onde é mais viável reclamar.
Se sofreu um acidente em Espanha, tem duas opções possíveis: poderá reclamar em Espanha ou Portugal.
O mais lógico e recomendável é reclamar no país em que as indemnizações sejam mais altas, neste caso e sem grande margem para dúvidas: ESPANHA.
Se a indemnização for reclamada em Portugal, aplicar-se-á igualmente o direito espanhol, recebido pelo direito português. Quer isto dizer que o cálculo é feito de acordo com o baremo espanhol (o equivalente à nossa Tabela Nacional de Incapacidades em Direito Civil, que estipula as quantias de indemnização por morte, lesões permanentes e incapacidades temporais).
Apesar de poderem reclamar em Portugal, há outras questões que devem ser tidas em conta, nomeadamente, o pagamento das taxas judiciais e tempos médios de resolução dos procedimentos nos tribunais em Portugal e Espanha.
De acordo com o art. 11º b) do Decreto-Lei 291/2007 de 21 de agosto, “os acidentes ocorridos nos territórios onde seja aplicado o Acordo do Espaço Económico Europeu, é substituído pela lei portuguesa sempre que esta estabeleça uma cobertura superior”.
Quer isto dizer que a lei portuguesa garante que o lesado não pode receber menos do que receberia se o acidente tivesse ocorrido em Portugal.
Antes de iniciar qualquer procedimento, informe-se devidamente dos seus direitos.