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As indemnizações podem ascender a várias centenas de milhares de euros, consoante a situação socioprofissional da vítima. Conheça os seus direitos como herdeiro.
Para compreender melhor os acidentes de viação e os direitos dos familiares das vítimas, é essencial conhecer em que situações existe direito a indemnização. Todos os anos morrem varias centenas de pessoas nas estradas portuguesas mas nem sempre os familiares das vítimas mortais são devidamente indemnizados pelos danos sofridos.
O cálculo da indemnização em caso de falecimento levanta algumas questões controversas, sobretudo no que diz respeito ao valor da vida numa perspetiva jurídica. No entanto e apesar do valor da indemnização ser mais fácil de calcular do que em casos de sinistrados com lesões graves, trata-se de um cálculo complexo e que requer a consulta de um advogado especializado nesta matéria.orrem varias centenas de pessoas nas estradas portuguesas mas nem sempre os familiares das vítimas mortais são devidamente indemnizados pelos danos sofridos.
Em caso de acidente de viação, a lei prevê a reparação do dano de modo a repor a situação que existiria se não se tivesse produzido o acidente. Obviamente que ao tratar-se de um acidente mortal, não há forma de repor a situação anterior, pelo que se estipula um valor que pretende “compensar” os herdeiros pela perda da pessoa querida.
Em primeiro lugar importa saber quem tem direito à indemnização:
1º Cônjuge e filhos ou outros descendentes
na ausência destes:
2º Pais ou outros ascendentes
na ausência destes:
3º Irmãos e/ou sobrinhos que representem os Irmãos falecidos.
No que respeita à indemnização propriamente dita, os herdeiros deverão ser indemnizados por:
As quantias aqui apresentadas são os valores constantes na portaria 377/2008 de 26 de maio para efeitos de apresentação da Proposta Razoável, sendo estas quantias o valor mínimo que as seguradoras estão obrigadas a pagar em caso de falecimento.