Direito do Trabalho e Segurança Social, Responsabilidade Civil e Direito dos Seguros, Direito Fiscal e Penal Fiscal, Imobiliário e Arrendamento.
AS PERDAS SALARIAIS DEVEM SER COMPENSADAS NA TOTALIDADE PELA COMPANHIA DE SEGUROS DO RESPONSÁVEL PELO ACIDENTE.
Esta continua a ser uma das questões que mais dúvidas levanta a todas as pessoas que sofrem um acidente de viação.
Apesar da sua importância, queremos uma vez mais relembrar a todos os sinistrados que sofrem acidentes de viação que podem ter direito a uma indemnização por acidente de viação bastante superior pelos danos não patrimoniais (morais e corporais).
Relativamente aos prejuízos económicos, todas as pessoas vítimas de um acidente de viação cuja culpa não seja sua, devem ser totalmente indemnizadas pelos danos ocasionados, sejam eles, danos patrimoniais, como é caso das perdas salariais e a reparação do veículo e/ou outros objetos que possam ter sido danificados (roupa, relógio, telemóvel, computador ou quaisquer outros aparelhos eletrónicos, etc.), como pelas despesas emergentes (gastos de deslocação, com tratamentos médicos e medicamentos, etc.).
Estas quantias deverão ser restituídas ao lesado assim que estiver determinada de quem é a culpa do acidente de viação.
Se antes do acidente o lesado recebia um vencimento de 750€ líquidos + subsídio de alimentação + proporcional ao subsídio de férias e 13º mês + prémios + horas extraordinárias, + horas noturnas, deve receber o mesmo que receberia se não tivesse faltado ao trabalho por consequência do acidente.
O cálculo destas quantias complica-se sobretudo na quantificação do proporcional aos subsídios, prémios e horas extra. É normal que cada mês o trabalhador receba ordenados distintos, em função do número de horas que trabalhou, de ter realizado horas noturnas e fins de semana, de ter recebido prémio, etc.…
O que acontece nestes casos – e a lei é bastante clara neste aspeto – é que o lesado pode reclamar todos os danos futuros que sejam previsíveis. Assim sendo, se nos últimos meses o lesado foi compensado com um prémio pelos resultados alcançados e recebeu uma quantia extra e pelas horas noturnas e fins de semana, tudo indica que durante esse período em que esteve de baixa também trabalharia mais tempo, em horário noturno e fins de semana e, provavelmente, receberia prémio por resultados.
Para calcular estas quantias, deverá ser feita uma média dos últimos meses (geralmente últimos 12 meses) para se chegar a um valor justo e o mais objetivo possível.
Se o lesado tiver uma antiguidade inferior a um ano na empresa, o cálculo será feito desde o início do contrato laboral.
Se sofreu um acidente, contacte o quanto antes um advogado com experiência em acidentes de viação.
Não se esqueça que se o acidente lhe provocou lesões corporais, deverá receber uma indemnização por esses danos.