Atropelamento

Por Ricardo Lucas, Responsável do Departamento Jurídico de Responsabilidade Civil e Direito dos Seguros.

“Mesmo não se tendo provado a existência de danos materiais, subsiste o dever de indemnizar visto o simples atropelamento ser, em si mesmo, causador de lesões morais que, pela sua gravidade, merecem a tutela do direito.” *Acórdão da Relação do Porto

Os acidentes por atropelamento são muito frequentes e vitimam mais de 5.000 pessoas no nosso país todos os anos.

Os mais afetados por este tipo de acidentes são os idosos e as crianças.

Os acidentes por atropelamento caracterizam-se também pela gravidade das suas lesões (o índice de gravidade por atropelamento supera substancialmente o de acidentes por colisão).

Neste tipo de acidentes é importante determinar a responsabilidade das partes porque os peões também têm normas que cumprir e pode haver concorrência de culpas.

Em caso de acidente por atropelamento é recomendável chamar as autoridades ao local do acidente e recolher os dados das testemunhas (sobretudo em caso de fuga pelo condutor do veículo).

É importante também participar o acidente à companhia de seguros do veículo implicado para reclamar as despesas emergentes (despesas médicas e medicamentosas, danos materiais, auxílio de 3ª pessoa, etc.).

O cálculo da indemnização irá depender dos mesmos fatores que nos outros tipos de acidentes: idade da vítima, gravidade das lesões e tempo de recuperação, prejuízos económicos, danos morais, possível incapacidade laboral e outros elementos eventualmente atendíveis.

Indemnização por Atropelamento na passadeira

Em Portugal, os acidentes de viação que envolvem atropelamento são regulados pelo Código da Estrada e pelas normas do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.

Se um peão é atropelado, tem direito a uma indemnização por parte da seguradora do veículo responsável pelo acidente. A indemnização pode incluir despesas médicas, perda de salário, danos materiais e, em casos mais graves, indemnizações por invalidez permanente ou morte.

Para solicitar a indemnização, o peão atropelado deve apresentar uma queixa junto das autoridades policiais e, posteriormente, fazer um pedido de indemnização junto da seguradora do veículo responsável pelo acidente. É importante que o peão atropelado reúna todas as informações necessárias, como testemunhas, relatórios médicos e informações sobre o condutor e o veículo envolvido no acidente.

Se o peão atropelado tiver um seguro de acidentes pessoais, ele também pode fazer um pedido de indemnização através deste seguro. É importante lembrar que o seguro de acidentes pessoais é opcional e não é obrigatório.

É recomendável que as vítimas de atropelamentos procurem aconselhamento jurídico especializado para garantir que os seus direitos são protegidos e para ajudá-los a obter a indemnização a que têm direito.

Fuga do condutor em caso de atropelamento

Em Portugal, é crime fugir do local do acidente após um atropelamento. De acordo com o Código Penal Português, a fuga do condutor é considerada um crime de omissão de auxílio, punível com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa.

Além disso, o condutor que foge do local do acidente está sujeito a sanções administrativas, como a perda de pontos na carta de condução, a inibição temporária ou definitiva da condução e a apreensão do veículo.

Se o condutor fugir do local do acidente, a vítima do atropelamento deve chamar imediatamente as autoridades policiais e fornecer todas as informações possíveis sobre o veículo e o condutor envolvido no acidente. A vítima também deve procurar assistência médica, mesmo que não apresente lesões aparentes, pois algumas lesões podem ser assintomáticas.

Em caso de fuga do condutor, a vítima pode ainda requerer uma indemnização através do Fundo de Garantia Automóvel, que cobre as despesas decorrentes de acidentes de viação em que o veículo responsável não tenha seguro válido ou em caso de fuga do condutor.

Acidente por atropelamento e simulateamente acidente de trabalho

Se um trabalhador é atropelado enquanto está a exercer as suas funções profissionais, este acidente é considerado um acidente de trabalho em Portugal. Neste caso, o trabalhador tem direito a benefícios previstos na legislação laboral, tais como assistência médica, subsídios de doença e incapacidade temporária, bem como a indemnização por danos e perdas sofridos.

Se o atropelamento ocorrer no trajeto de ida ou volta do trabalho, o acidente também pode ser considerado um acidente de trabalho, desde que se possa provar que o percurso era o mais razoável e direto entre a casa e o local de trabalho.

É importante que o trabalhador informe o empregador do acidente de trabalho e, se possível, faça uma queixa às autoridades policiais. Além disso, o trabalhador deve procurar assistência médica o mais rápido possível, e informar o médico que o acidente ocorreu no âmbito profissional.

A empresa empregadora deve também cumprir as suas obrigações legais, como informar a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) sobre o acidente, e colaborar com o trabalhador na apresentação de um pedido de indemnização à seguradora do veículo responsável pelo acidente. Se a seguradora se recusar a pagar a indemnização, o trabalhador pode recorrer aos tribunais para fazer valer os seus direitos.

As vítimas de atropelamento têm sempre direito a indemnização?

Nem todas as vítimas de atropelamento têm direito a indemnização em Portugal. Para ter direito a indemnização, é necessário que se prove que o condutor do veículo envolvido no acidente foi responsável pelo atropelamento, ou seja, que tenha agido com culpa ou negligência.

Se a vítima contribuiu de alguma forma para o acidente, por exemplo, se atravessou a estrada fora da passadeira ou se não respeitou as regras de trânsito, o direito a indemnização pode ser reduzido ou até mesmo anulado.

Além disso, é necessário que se prove que a vítima sofreu danos ou prejuízos como resultado do acidente, tais como despesas médicas, perda de salário, danos materiais, indemnizações por invalidez permanente ou morte, entre outros.

Cada caso é avaliado individualmente, e a determinação da responsabilidade pelo acidente e a quantia de indemnização a que a vítima tem direito podem variar dependendo das circunstâncias específicas de cada caso.

É importante que a vítima de atropelamento procure aconselhamento jurídico especializado para avaliar as suas hipóteses de obter uma indemnização e para ajudá-la a reunir as informações necessárias e a apresentar um pedido de indemnização à seguradora do veículo responsável pelo acidente.

Atropelamento com  excesso de álcool, drogas ou outras substâncias no condutor

Se o condutor do veículo envolvido no atropelamento estiver sob o efeito de álcool, drogas ou outras substâncias, isso pode ser considerado uma agravante no caso, e pode aumentar a probabilidade de ser considerado culpado pelo acidente.

Além disso, se o condutor estiver sob o efeito de substâncias psicotrópicas ou outras drogas ilegais, pode enfrentar acusações criminais adicionais, e pode ser sujeito a sanções penais, incluindo multas e a retirada da sua carta de condução.

No que diz respeito à indemnização da vítima de atropelamento, se o condutor estiver sob o efeito de álcool, drogas ou outras substâncias, isso pode ser considerado um fator agravante que aumenta a sua responsabilidade no acidente.

Em casos graves,  a vítima de atropelamento pode também ter direito a uma indemnização por danos morais, devido ao sofrimento físico e emocional causado pelo acidente.

Atropelamento de peão embriagado

Se um peão embriagado for atropelado, a responsabilidade pelo acidente será avaliada caso a caso para determinar se o condutor do veículo envolvido deve ser considerado responsável.

Se um peão embriagado atravessar a estrada fora da passadeira ou não cumprir as regras de trânsito, pode contribuir para o acidente e ser considerado parcial ou totalmente responsável pelo mesmo.

Nesses casos, a seguradora do veículo envolvido pode ter a obrigação de cobrir as despesas médicas da vítima, mas a indemnização pode ser reduzida ou até mesmo anulada se se provar que o peão contribuiu para o acidente.

No entanto, mesmo que o peão embriagado seja considerado parcialmente responsável pelo acidente, o condutor do veículo também pode ser considerado responsável se tiver agido com negligência ou imprudência no momento do acidente, como conduzir em excesso de velocidade ou não prestar atenção à estrada.

Em geral, cada caso é avaliado individualmente, e a determinação da responsabilidade pelo acidente e a quantia de indemnização a que a vítima tem direito podem variar dependendo das circunstâncias específicas de cada caso.

Responsável do Departamento Jurídico de Responsabilidade Civil e Direito dos Seguros.

Responsabilidade Civil e Direito dos Seguros, Direito Administrativo, Societário e Comercial, Direito da Família e Sucessões, Direito do Trabalho e Segurança Social.

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