Direito do Trabalho e Segurança Social, Responsabilidade Civil e Direito dos Seguros, Direito Fiscal e Penal Fiscal, Imobiliário e Arrendamento.
As companhias de seguros estão obrigadas a apresentar uma proposta de indemnização com base em tabelas legalmente estipuladas para que seja mais fácil chegar a um entendimento relativamente ao valor justo da indemnização: PROPOSTA RAZOÁVEL.
Contudo, a proposta razoável é muitas vezes mal-interpretada pelos sinistrados. Este oferecimento corresponde ao valor mínimo que o sinistrado deverá receber em conceito de indemnização, segundos os critérios estabelecidos na portaria 679/2009 de 25 de junho.
O objetivo desta portaria é poder solucionar um maior número de casos através de um acordo entre as partes. Contudo, nem sem a proposta realizada pela companhia de segurados é a mais correta porque não contempla a totalidade e gravidade dos danos.
Uma vez que o cálculo das indemnizações por danos corporais é extremamente complexo e se baseia, sobretudo, nos relatórios de avaliação de dano corporal (os quais só podem ser realizados por peritos médicos especializados), é difícil para o lesado saber se o valor proposto pela companhia de seguros pode estar correto ou não.
Em caso de dúvida, o melhor é pedir uma segunda opinião antes de aceitar qualquer proposta de indemnização.
É importante relembrar que se o sinistrado aceitar a oferta realizada pela seguradora, renuncia a ações futuras de reclamação pelos danos sofridos.
Muitas vezes por desconhecimento ou por impossibilidade de pagar os honorários de um advogado, os sinistrados acabam por aceitar montantes inferiores aos que seriam justos sem saber que existem outras alternativas.
Todos os comprovados e declarados fiscalmente, determinados com a seguinte fórmula, excepto se a produção de rendimientos tiber diferente periodo temporal.
RENDIMENTO PERDIDOS = RENDIMIENTO ANUAL / 365 X NÚMERO DE DIAS ITA
Danos indemnizáveis em caso de outros danos corporais:
Danos patrimoniais futuros em situações de Incapacidade Permanente Absoluta ou de Incapacidade para a Profissão Habitual, ainda que possa haver reconversão profissional
1 – FÓRMULA DE CÁLCULO:
DPF = {[(1 – ((1 + k)/(1 + r))^n)/(r -k)] × (1+r)} × p sendo: p = prestações (rendimentos anuais); r (taxa juro nominal líquida das aplicações fi nanceiras) = 5 %; k (taxa anual de crescimento da prestação) = 2 %.
| Prazo | Factor | Prazo | Factor | Prazo | Factor | Prazo | Factor |
| 1 | 1 | 16 | 12,988887 | 31 | 20,75032 | 46 | 25,774961 |
| 2 | 1,971429 | 17 | 13,617776 | 32 | 21,157454 | 47 | 26,038534 |
| 3 | 2,915102 | 18 | 14,228696 | 33 | 21,552955 | 48 | 26,294576 |
| 4 | 3,831813 | 19 | 14,822162 | 34 | 21,937157 | 49 | 26,543302 |
| 5 | 4,722333 | 20 | 15,398672 | 35 | 22,310381 | 50 | 26,784922 |
| 6 | 5,587409 | 21 | 15,955710 | 36 | 22,672941 | 51 | 27,019439 |
| 7 | 6,427769 | 22 | 16,502747 | 37 | 23,025143 | 52 | 27,20649 |
| 8 | 7,244118 | 23 | 17,031240 | 38 | 23,367282 | 53 | 27,469145 |
| 9 | 8,037144 | 24 | 17,544633 | 39 | 23,699645 | 54 | 27,684312 |
| 10 | 8,807511 | 25 | 18,043358 | 40 | 24,022512 | 55 | 27,893332 |
| 11 | 9,555868 | 26 | 18,527833 | 41 | 24,336155 | 56 | 28,096379 |
| 12 | 10,282843 | 27 | 18,998466 | 42 | 24,640836 | 57 | 28,293626 |
| 13 | 10,989047 | 28 | 19,455653 | 43 | 24,936812 | 58 | 28,485236 |
| 14 | 11,675075 | 29 | 19,899777 | 44 | 25,221332 | 59 | 28,671373 |
| 15 | 12,341501 | 30 | 20,331212 | 45 | 25,503637 | 60 | 28,852190 |
2 – DEDUÇÕES (ARTIGO 6.º DA PORTARIA) (1):
Percentagens de abatimento aos rendimentos a título dos gastos que a vítima suportaria consigo própria:
Dano pela ofensa à integridade física e psíquica (dano biológico)

Rendimientos perdidos por incapacidade temporária absoluta (ITA)
Todos os comprovados e declarados fiscalmente, determinados com a seguinte fórmula, excepto se a produção de rendimientos tiber diferente periodo temporal.
RENDIMENTO PERDIDOS = RENDIMIENTO ANUAL / 365 X NÚMERO DE DIAS ITA
| Despesas Emergentes | |
| Refeições, estadias, transportes ou outras despesas emergentes | comprovadas (1) |
| Médicas, medicamentosas e assisténcia | comprovadas (1) |
| Ajuda doméstica temporária | até 6,16€ / hora |
| Adaptação de veículo | até 7.695.00€ |
| Adaptacáo de casa | até 30.780,00€ |
| 3.Despesas Futuras | |
| Medicas, medicamentosas e asststência, desde que clinicamente previsiveis | Valor actual (2) |
Danos Morais Complementares
Além dos direitos indemnizatórios apresentados anteriormente, o lesado tem também direito a outros direitos morais complementares, autonomamente, nas seguintes situações:
Internamento:
Por dia de internamento: 20,52€ – 30,78€
|
DANO ESTÉTICO |
Até |
| » 1 PONTO |
820,80€ |
| » 2 PONTOS |
1.641,60€ |
| » 3 PONTOS |
2.642,40€ |
| » 4 PONTOS |
4.104,00€ |
| » 5 PONTOS |
5.745,60€ |
| » 6 PONTOS |
7.438,50€ |
| » 7 PONTOS |
10.260,00€ |
|
|
Até |
| » 4 PONTOS (1) |
820,80€ |
| » 5 PONTOS |
1.641,60€ |
| » 6 PONTOS |
3.283,20€ |
| » 7 PONTOS |
5.335,20€ |
|
Repercussão na vida Laboral |
<=30 anos |
31-45 anos |
45-60 anos |
61-70 anos |
| >10P E <= 35P |
Até 25.650€ |
Até 20.520€ |
Até 15.390€ |
Até 10.250€ |
| >35P E <= 70P |
Até 64.125€ |
Até 51.300€ |
Até 38.475€ |
Até 25.650€ |
| >70P |
Até 102.800€ |
Até 82.080€ |
Até 61.960€ |
Até 41.040€ |
IPA:
Jovem que não iniciou a vida laboral: Até 200.000€